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Patrícia Santiago , Advogado
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Patrícia Santiago , Advogado
Patrícia Santiago
Comentário · há 4 anos
É aquela famosa resposta: "DEPENDE". Isso porque vai depender do tipo de substabelecimento. No caso da petição acima é o substabelecimento COM reserva de poderes, que o artigo 26 do Estatuto da Advocacia determina que o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, deve ser um ato pessoal do advogado da causa.
Desta forma, o (a) advogado (a) que receberá os poderes deve ajustar, antecipadamente, seus honorários com o substabelecente, ou seja, o outro colega. Por isso se diz que o (a) advogado (a) que recebeu os poderes não receberá os honorários do cliente, mas do (a) advogado (a) substabelecente.
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